Para muitos segurados aposentados por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez, a dependência de terceiros para atividades diárias é uma realidade.
Em tais situações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, com o objetivo de ajudar a cobrir os custos associados a essa assistência.
O Que é o Acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% é um benefício destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas, como tomar banho, se alimentar e outros cuidados pessoais.
Este adicional visa fornecer suporte financeiro para cobrir despesas extras com assistência permanente.
É crucial destacar que esse acréscimo não está disponível para todos os tipos de aposentadoria. Por exemplo, aposentadorias por idade ou tempo de contribuição não são elegíveis para esse benefício.
O acréscimo é exclusivo para aqueles que estão aposentados por incapacidade permanente e que comprovam a necessidade de assistência constante.
Requisitos e Documentação Necessária
Para solicitar o acréscimo de 25%, o segurado deve estar aposentado por incapacidade permanente e apresentar documentos que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.
Isso inclui laudos médicos e outros comprovantes que detalhem a dependência de assistência. Em situações em que o segurado está acamado e impossibilitado de se locomover, esses documentos são ainda mais importantes.
Os requerimentos podem ser feitos por meio do portal Meu INSS, disponível como aplicativo para celular e site, ou pela Central de Atendimento 135, que opera de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
A análise dos documentos será realizada pela perícia médica federal, que determinará se o segurado realmente necessita de assistência domiciliar ou hospitalar.
Data de Início do Pagamento
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, define as regras para o início do pagamento do acréscimo. De acordo com o Art. 328 da normativa:
– O acréscimo de 25% será concedido a partir da data do início do benefício, se a situação de dependência de assistência já era conhecida na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente.
– Caso a necessidade de ajuda permanente surja após a concessão da aposentadoria, o acréscimo passará a valer a partir da data do pedido, desde que comprovada a nova situação.
Proposta Legislativa em Tramitação
Recentemente, a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que visa expandir o adicional de 25% a todos os aposentados que comprovarem necessidade de ajuda permanente, independentemente do motivo da aposentadoria.
O projeto, que foi elaborado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) e relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), propõe que o adicional seja concedido mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário atual de R$ 7.507,49.
Essa proposta é um avanço significativo, uma vez que a legislação vigente só concede o adicional de 25% para aposentados por invalidez.
A medida pretende reconhecer que qualquer aposentado, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez, pode enfrentar situações em que a ajuda permanente se torne necessária.
Decisão do STJ
A proposta de extensão do adicional de 25% tem apoio da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018, que estabeleceu um entendimento vinculante para todo o sistema judiciário.
A decisão do STJ foi importante para alinhar as práticas judiciais em relação aos adicionais concedidos aos aposentados por incapacidade.
Próximos Passos na Tramitação Legislativa
O Projeto de Lei ainda passará por análises das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de uma possível aprovação final.
A tramitação é uma etapa crucial para garantir que o projeto se torne lei e beneficie um maior número de aposentados que necessitam de apoio adicional.
Como Requerer o Acréscimo de 25%
Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado pode utilizar os canais do Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135.
É importante preparar toda a documentação necessária para garantir que o pedido seja processado de forma eficiente.
Se você tem dúvidas sobre o acréscimo de 25% ou sobre como realizar o requerimento, não hesite em buscar orientação adicional através dos canais oficiais do INSS.
A atualização contínua das leis e normas visa melhorar o suporte aos segurados e garantir que todos recebam o auxílio necessário em momentos críticos.